3 Processo Coletivo Passivo
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Processo coletivo passivo
Hermes Zaneti Jr.**
Fredie Didier Jr.*
JR-ZANETI, H.; JR-DIDIER, F. Processo coletivo passivo. Rev. Ciên. Jur. e Soc. da Unipar. Umuarama. v. 11, n. 2, p. 719-736, jul./dez. 2008.
Resumo: O ensaio tem por objetivo propor um conceito de processo coletivo passivo (defendant class actions), a partir da análise do conteúdo do seu objeto litigioso, composto pela afirmação da existência de uma situação jurídica coletiva passiva, categoria cujo desenvolvimento dogmático se faz necessário.
Palavras-chave: Tutela jurisdicional coletiva. Situações jurídicas ativas e passivas. Ações coletivas passivas.
1 Nota introdutória
O processo coletivo passivo é um dos temas menos versados nos estudos sobre a tutela jurisdicional. Os ensaios e livros publicados costumam restringir a abordagem à análise da legitimidade e da coisa julgada, alvos eternos dos estudiosos do direito processual coletivo. Pouco se fala sobre outros aspectos do processo coletivo, como a competência e a liquidação, assim como nada se diz sobre os aspectos substanciais da tutela jurisdicional coletiva passiva.
Este ensaio tem o objetivo de enfrentar essas questões ainda pendentes.
Destaca-se, sobretudo, a investigação sobre quais são as situações jurídicas substanciais objeto de um processo coletivo passivo. A partir do desenvolvimento da categoria “situações jurídicas coletivas passivas” será mais fácil compreender o processo coletivo passivo, para que, então, se possa preparar uma legislação processual adequada ao tratamento do fenômeno.
Conceito e classificação das ações coletivas passivas. As situações jurídicas passivas coletivas: deveres e estados de sujeição difusos e individuais homogêneos. Há ação coletiva passiva quando um agrupamento humano for colocado como sujeito passivo de uma relação jurídica afirmada na petição inicial. FormuProfessor-adjunto de Direito Processual Civil da Universidade Federal da Bahia. Mestre (UFBA) e Doutor (PUC/SP).