trabalho direito penal
ANDREA GONÇALVES DOS SANTOS
“ DIREITO PENAL”
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Penal
Professor: Vinícius
São Paulo
2014
1)Artigo 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:
I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência;
II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Objeto Jurídico : A liberdade de trabalho
Sujeito ativo: qualquer pessoa
Sujeito passivo: qualquer pessoa nas hipóteses do Inc. I; o proprietário do estabelecimento de trabalho, na modalidade descrita no inc. II, se se tratar de pessoa física. A pessoa jurídica também pode ser sujeito passivo.
Condutas típicas: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria; constranger alguém, mediante grave ameaça ou violência a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias; constranger alguém , mediante violência ou grave ameaça a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho; constranger alguém mediante grave ameaça ou violência a participar de paralisação de atividade econômica.
Pluralidade de sujeitos passivos, unidade e concurso de crimes: Há delito único, ainda que sejam vários os coatos. Ocorrendo, entretanto, violência física com lesão corporal ou morte, existirão tantos delitos contra a pessoa, em concurso material com o crime do artigo 197, quantas sejam as vítimas pessoais (dos crimes contra a pessoa).