As três fases do Constitucionalismo
A primeira fase da Constituição- (Constitucionalismo do Império de 1822 a 1824). Foi a mais duradoura da história – de 1824 a 1891, porém não foi uma Constituição feita com a vontade popular. Tinha como princípios a liberdade, igualdade e a fraternidade, mas somente os homens ricos tinham voz. Dom Pedro I, seguindo exemplos internacionais de estado absolutista criou o poder moderador, fortalecendo assim, ainda mais o seu poder imperador e assumindo os poderes legislativos e judiciários.
Com isto, estabeleceu eleições diretas e os governantes passaram a ser nomeados pelo Imperador.
A segunda fase da Constituição- (Constitucionalismo da Primeira Republica de 1891 a 1930). Teve como marco Marechal Deodoro da Fonseca como primeiro presidente, eleito indiretamente pelo Congresso. O Brasil passa a ter como modelo normativo os Estados Unidos e não mais a Europa, e adota a federação como forma de governo. O Estado passa ser um Estado liberal e não intervinha nas relações econômicas. A Justiça Federal, Estadual, o Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Contas e o Supremo Tribunal Militar são instaurados no Brasil. É adotado o sistema de tripla moderação dos poderes. A Constituição instaura o Presidencialismo e com isto, o voto passa ser universal não secreto, e não obrigatório. Excluía- se das eleições as mulheres. Na sua vigência coincide o final da 3º Guerra Mundial. No Brasil a Legislação começa a se voltar mais para causas trabalhistas e sociais. A crise de 1829, com a quebra da bolsa de valores de N.Y repercute em todo mundo e o Brasil começa a viver quatro anos de ditadura, onde a Constituição foi suspensa neste período.
A Terceira fase da Constituição- Constitucionalismo do Estado Social (1934 a 1988). Cria-se o Estado Social da era de Getúlio Vargas, voltadas para as leis trabalhistas, que tem seu texto principal as causas sociais e os direitos do cidadão. O Brasil sai do Estado