Organizaçao e gestao do Sus
SUS
AULA 05
LEGISLAÇÃO BÁSICA DO SUS
• Constituição Federal-1988;
• Leis Orgânicas da saúde: 8080/90 e 8142/90;
• Normas Operacionais Básicas (NOB);
• Normas Operacionais da Assistência (NOAS).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais;
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao
Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado; Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único,
ART. 195 CF/88
CF/88 - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
PPA
LDO
Anual. Define as normas que orientam a lei orçamentária e do orçamento público. Estabelece o planejamento global da ação de um governo fixando objetivos e metas da gestão pública num período de 04 anos.
LOA
Anual. Estabelece o orçamento dos