Constitucionalismo
A idéia básica do constitucionalismo no sentido amplo é que o constitucionalismo está ligado à ideia de constituição. Hoje o constitucionalismo tem outro sentido, consoante Karl Loewenstein: “a história do constitucionalismo é a busca do homem político pela limitação do poder arbitrário”. Enfim, a idéia básica do constitucionalismo é a LIMITAÇÃO DO PODER.
O CONSTITUCIONALISMO E A DEMOCRACIA
Constituições rígidas muitas vezes podem contrariar a vontade da maioria. Daí se falar em tensão entre constitucionalismo e democracia. No entanto, não se pode dizer que o Constitucionalismo seja não democrático, mas sim não majoritário.
A democracia sob o aspecto formal é a vontade da maioria; sob o aspecto substancial traduz a vontade da maioria e também está relacionada à proteção de direitos, inclusive os direitos das minorias. Assim, o constitucionalismo, às vezes contraria a vontade da maioria para proteger direitos. Idéias básicas presentes em todas as fases do constitucionalismo:
➢ Garantia de direitos; ➢ Separação dos Poderes: idéia de Montesquieu “todo aquele que detém o poder e não encontra nele limites, tende a dele abusar”; e ➢ Governo Limitado: todo governo constitucional é por definição um governo limitado.
FASES DO CONSTITUCIONALISMO
1. CONSTITUCIONALISMO ANTIGO
2. CONSTITUCIONALISMO LIBERAL OU CLÁSSICO
3. CONSTITUCIONALISMOMODERNO
4. CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO
1. CONSTITUCIONALISMO ANTIGO (OU DA ANTIGUIDADE): verificado no período da antiguidade clássica, vai até final do século XVIII, com o surgimento das primeiras constituições escritas, das primeiras experiências mais importantes, a saber:
a) Hebreus: a limitação do governo, limitação do poder, fez surgir o Estado Hebreu. O Estado Hebreu era Teocrático, influenciado pela religião, os dogmas religiosos atuavam como limites ao poder do soberano;
b) Grécia: considerada a forma mais avançada de governo