Constitucionalismo
CURSO DE BACHARELADO EM XXXX
Fulana de Tal
CONSTITUCIONALISMO E CONSTITUIÇÕES
CONCÓRDIA
2015
CONSTITUCIONALISMO É um Sistema Político que se embasa no regime constitucional. Teoria que deu ensejo à elaboração do que é formalmente chamado de Constituição, surgiu a partir das teorias iluministas e do pensamento que também deu base à Revolução Francesa de 1789. “Esse visa a estabelecer em toda parte regimes constitucionais, quer dizer, governos moderados, limitados em seus poderes, submetidos a Constituições escritas” (FERREIRA, 2009)
CONCEITO DE CONSTITUIÇÃO Constituição é o conjunto de leis, normas e regras de um país ou de uma instituição. A Constituição regula e organiza o funcionamento do Estado. É a lei máxima que limita poderes e define os direitos e deveres dos cidadãos. Considera-se a Magna Carta o documento que esboçou o que posteriormente seria chamado de Constituição.
FINALIDADE DA CONSTITUIÇÃO A principal garantia da superioridade da Constituição são os mecanismos de controle de constitucionalidade que permitem afastar ou anular normas inferiores que contrariem o conteúdo da Constituição.
“ [...] Ocorreu com o propósito de limitar o poder, afirmando a existência de leis que seriam a ele anteriores e superiores. É daí em diante que o termo “Constituição” passou a ser empregado para designar o corpo de regras que definem a organização fundamental do Estado.” (FERREIRA, 2009)
Foi a partir das Revoluções Liberais, que surgiu o ideário constitucional, que seria necessário, para evitar abusos dos soberanos em relação aos súditos, que existisse um documento onde se fixasse a estrutura do Estado, e a consequente limitação dos poderes do Estado em relação ao povo.
CLASSIFICAÇÃO DA NORMA, QUANTO A HIERARQUIA
No Brasil, vigora o princípio da Supremacia da Constituição, segundo o qual as normas constitucionais, estão num patamar de superioridade em relação às demais leis, servindo de fundamento de validade para