Constitucionalismo
Ocorre que tais sociedades eram governadas por tiranos e absolutistas, para os quais a supremacia estatal era uma forma de poder autônomo, sem regras preestabelecidas e sem nenhuma lei escrita (constituição). Não existia uma separação de poderes-executivo, legislativo, judiciário. Esses soberanos eram quem ditavam as leis, aplicavam-nas, e julgavam os supostos conflitos ocorridos na sociedade.
Fez-se então necessário surgir um movimento de ruptura com tais imposições e insegurança, haja vista essas leis eram impostas e aplicadas aos desfavorecidos, sem ao menos os supostos acusados saberem por que estavam sendo apenados. Enquanto os soberanos sequer tinham conhecimento da palavra sanção.
III. HISTÓRICO
Faz-se necessário diferenciar as duas fases do constitucionalismo: o constitucionalismo antigo e o constitucionalismo moderno. Os primórdios do movimento constitucionalismo surgiram entre os hebreus, através da lei do Senhor, num Estado Teocrático, governado pela casta sacerdotal, logo existia um limite no poder político, como bem afirma Ramos Tavares.
Posteriormente, teve-se o movimento do constitucionalismo nas cidades Gregas, onde os cidadãos populares eram eleitos para cargos públicos, através de um regime de votação, peculiar na época, ocorre que por mais primitiva que fosse essa votação, existia uma participação do povo na vida política, consolidando assim uma real democracia.
V. CONSTITUCIONALISMO NA IDADE MÉDIA
A Idade Média é marcada pela época do despotismo, pela soberania dos governantes tratados como deuses. Uma verdadeira forma absolutista de governar, vez que não existiam limitações a suas condutas, aplicavam penalidades e impunham condutas desumanas não previstas em leis, não havia um poder maior que o do próprio governante, logo esse estava imune de qualquer sanção. "Contudo, é ainda na Idade Média que o constitucionalismo reaparece como o movimento de conquista de liberdades individuais, como bem o