Constitucionalismo
Direito Constitucional e Teoria da Constituição – J.J. Gomes Canotilho.
Capítulo I – Constitucionalismo Antigo e Constitucionalismo Moderno A Constituição e Constitucionalismo
1) Movimentos constitucionais e constitucionalismo
- O movimento constitucional possui raízes em espaços temporais diversos e, ainda, em espaços geográficos diferentes que possuem históricos culturais ainda mais diferentes. Desta forma, não há um movimento constitucional unificado, mas sim vários (na há um constitucionalismo, mas vários constitucionalismos). Os movimentos constitucionais, apesar de possuírem diferenças, possuem momentos de aproximação o que permite uma complexa organização histórico político.
- Conceito de Constitucionalismo Moderno: Teoria que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização político- social de uma comunidade. Em sentido moderno, o constitucionalismo representa uma técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos. Numa acepção histórico descritivo, fala-se em constitucionalismo moderno para designar o movimento político, social e cultural que questiona nos planos político, filosófico e jurídico os esquemas tradicionais de domínio político, sugerindo, ao mesmo tempo, a invenção de uma nova forma de ordenação e fundamentação do poder político.
- Constitucionalismo Moderno x Constitucionalismo Antigo (conjunto de princípios escritos ou consuetudinários alicerçados da existência de direitos estamentais perante o monarca e simultaneamente limitadores do seu poder)
2)Constituição Moderna e Constituição histórica
Entende-se por Constituição Moderna a ordenação sistemática e racional da comunidade política através de um documento escrito no qual se declaram as liberdades e os direitos e se fixam os limites do poder político.
Dimensões fundamentais