constitucionalismo
A origem do constitucionalismo tem sua raíz desde a antiguidade clássica, mas especificamente do povo HEBREU. Foi de lá que partiram as primeiras manifestações que tinham por objetivo a limitação do poder absoluto. O regime teocrático dos hebreus era caracterizado pela limitação do poder, através da ideia de que esse poder, deveria estar limitado pela LEI DO SENHOR, que por sua vez estava acima dos governantes e governados, criando assim o modelo de CONSTITUIÇÃO material daquele povo.
O conceito de constitucionalismo desde os primórdios, está ligado ao IDEAL DE LIBERDADE HUMANA, COM A CRIAÇÃO DE MEIOS PARA LIMITAR O PODER POLÍTICO. Fica considerado que onde há uma sociedade organizada, há o constitucionalismo. Pois em qualquer época, em qualquer lugar em que haja estado, sempre houve e sempre haverá um complexo de normas fundamentais.
No início, o constitucionalismo não estava Ligado à existência de constituição ESCRITA. Como alertou LOEWENSTEIN “ o surgimento da constituição escrita não se identifica com a origem do constitucionalismo”. As constituições escritas são produtos do século 18, enquanto o constitucionalismo tem suas raízes desde os povos antigos.
Antes do advento do ESTADO DE DIREITO, já existia um estado, chamado de ESTADO ABSOLUTO, fundada numa constituição que prescrevia obediência irrestrita ao soberano. Por isso mesmo, o movimento constitucionalista não tem por objetivo criar novas constituições nos estados que já existiam a mesma, pelo menos no sentido material. Mas sim, a fazer com que essas constituições adicionassem separação das funções estatais e dos direito fundamentais.
Nesse contexto, podemos citar EDVALDO BRITO, que diz que o constitucionalismo “é expressão da soberania popular que representa, em certo momento histórico, o deslocamento do eixo do poder, cuja titularidade ou exercício era exclusivamente do soberano”.
DESENVOLVIMENTO
O constitucionalismo se consagrou nas CIDADES-ESTADO gregas. Local onde havia um