Constitucionalismo
O CONSTITUCIONALISMO DO FUTURO DE
JOSÉ ROBERTO DROMI: QUESTÕES ACERCA DA
VIABILIDADE DE UM CONSTITUCIONALISMO UNIVERSAL
Andréa Antico Soares *
Vivianne Rigoldi **
Data de recebimento: 07/04/2013
Data de aprovação: 08/07/2013
RESUMO
O presente artigo aborda, a partir do método histórico, o movimento sócio-político do constitucionalismo, que em sua primeira fase desenvolve a ideia de limitação do poder político e na fase do neoconstitucionalismo afasta o caráter retórico e paradigmático dos textos constitucionais. Por meio dos métodos comparativo e dedutivo, aborda-se a proposta doutrinária do jurista argentino José Roberto Dromi que defende um Constitucionalismo Universal como sucessor do neoconstitucionalismo, onde a universalização seria uma premissa fundamental da teoria do ‘Constitucionalismo do Futuro’. A partir de reflexões doutrinárias, este estudo tem como objetivo principal discutir a viabilidade da premissa de universalização, o relativismo cultural e a hermenêutica diatópica que, no caso concreto, pode nortear o diálogo intercultural com fulcro a transformar os direitos humanos internacionais numa política universal
* Mestre em Direito, área de concentração Teoria Geral do Direito e do Estado, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília/SP – UNIVEM
Professora Universitária, titular das disciplinas de Direito do Trabalho e Prática
Processual Trabalhista do Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM.
E-mail: antico.a@hotmail.com
** Mestre em Direito, área de concentração Teoria Geral do Direito e do
Estado, pelo Centro Universitário Eurípides de Marília/SP – UNIVEM. Mestre em Ciências Sociais pela Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita
Filho”- UNESP/Marilia. Professora Universitária, titular da disciplina de Direito
Constitucional do Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM.
E-mail: rigoldi@univem.edu.br
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EM TEMPO - Marília - v. 12 - 2013
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