direiro constitucional
Chama-se Constitucionalismo o movimento nascido da vontade do homem de comandar seu destino político e de participar na vida do Estado. Esta participação poderia ser como senhor do governo, ou, ao menos, com a garantia de que os governantes respeitariam um rol mínimo de direitos.
A origem do Constitucionalismo começa timidamente com os pensadores da Idade Média, com o Renascimento e com os questionamentos políticos da Reforma Protestante. De um modo mais próximo, podemos citar o liberalismo, movimento político e econômico surgido no século XVIII, de inspiração iluminista, passou-se a preconizar uma substancial alteração do modelo de Estado, em oposição ao modelo absolutista até então existente. Na seara econômica, passou-se a preconizar a não intervenção do Estado (laissez-faire), e. no campo de maneira a que fossem evitados eventuais abusos.
Foi justamente para atender aos ideais liberais, notadamente o de limitação do poder estatal, que surgiu o constitucionalismo . Este pode ser definido como o movimento político e jurídico, desencadeado pelas chamadas “revoluções liberais burguesas”, destinado a estabelecer Estados constitucionais, com a fixação de mecanismos de limitação e repartição do poder estatal, sobretudo para a proteção do indivíduo contra eventuais arbitrariedades estatais, através da edição de Constituições escritas. (Paulo Roberto de Figueiredo Dantas)
O Constitucionalismo foi uma luta do homem por liberdade em face do governo (na maior parte das vezes tirânico) e por um conjunto mínimo de direitos a serem respeitados não só pelos governos mas também pelos concidadãos. Essas pretensões deveriam vir agasalhadas em Constituições feitas a partir da vontade popular, mesmo que se submetendo a um rei ou imperador.
Considerando que, de um modo ou de outro, todos os Estados possuem regras básicas. O constitucionalismo teve a finalidade de inserir nestes regimentos um mínimo de garantias contra o arbítrio, entre