Artigo A Teoria Do Risco Administrativo
Fábio dos Santos Eismann¹
Luiz Gonzaga Silva Adolfo²
RESUMO: O objetivo deste trabalho é demonstrar que a Teoria do Risco Administrativo pode ser aplicada como fundamento para responsabilizar objetivamente o Estado em casos de omissão na prestação de serviços públicos essenciais. O trabalho apresenta as formas da responsabilidade civil do Estado, descrevendo a evolução da Teoria do Risco Administrativo. Para tanto, a pesquisa utiliza-se do método de abordagem dedutiva a partir de compilação bibliográfica e jurisprudencial.
Palavras-chave: Teoria do risco administrativo. Omissão. Responsabilidade civil do Estado. Responsabilidade objetiva.
ABSTRACT: ...
Key-words: …
SUMÁRIO: 1. INTRODUÇÃO. 2. .. 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS. 6. REFERÊNCIAS
1. Introdução
No julgamento do Recurso Especial no 1243970, em 24 de abril de 2012, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça declarou não haver responsabilidade civil dos postos de combustíveis nos casos de assaltos ocorridos em suas dependências. A Corte ementou os fundamentos da decisão afirmando que a prevenção de delitos é, em última análise, da autoridade pública competente, pois a proteção da sociedade é dever do Estado.
Apesar de o Acórdão ser muito claro no sentido de que a segurança desses lugares é de responsabilidade do Estado, não é possível afirmar que uma ação indenizatória seria mais bem-sucedida se movida, com a mesma argumentação, contra o ente público. Em situações como esta, a jurisprudência consolidou-se no sentido de que é subjetiva a responsabilidade por danos decorrentes da omissão do Estado, ficando ao encargo da vítima comprovar o dolo ou a culpa deste.
No entanto, por força do artigo 37, parágrafo 6o, da Constituição Federal, a responsabilidade das pessoas jurídicas de Direito Público e das de Direito Privado prestadoras de serviços públicos é objetiva e não há fundamentação legal que autorize