Artigo - a função social da posse
Samara Danitielle Costa
Resumo: O presente trabalho tem como tema a função social da posse. Onde o objetivo é responder a seguinte questão: existe mesmo a função social da posse? É desta maneira que o tema insere-se por consequência na linha de pesquisa bibliográfica, cuja base é a interpretação da Constituição Federal, do Código Civil de 2002 e do Estatuto da Cidade. Nesse contexto, mostra-se que a posse compreendida como fenômeno social satisfaz as necessidades básicas de uma sociedade como moradia e trabalho, efetiva Direitos Fundamentais Sociais, bem como os objetivos fundamentais e o princípio da dignidade da pessoa humana insculpidos na Carta Magna. Assim, contribuindo para que a sociedade brasileira seja verdadeiramente livre, justa e solidária, e por consequência, o ordenamento jurídico brasileiro alcance o incessante desejo de justiça social neste país de tantos contrastes sociais, como extensas propriedades que não atendem a função social em meio a milhares de pessoas sem lugar para morar ou trabalhar.
Introdução
O presente estudo versa sobre a função social da posse, isto é, a finalidade social que a posse sempre tem de cumprir. De início é preciso esclarecer que quando se trata de estudos que envolvam a posse, estes tendem a serem mais amplos, árduos, no entanto instigantes, uma vez que há tempos se debate a posse no ordenamento jurídico, configurando assim um tema complexo, melhor dizendo, conturbado, principalmente quando ele é discutido no Brasil, onde os conflitos possessórios crescem diariamente advindos dos problemas sociais existentes como a miséria, a marginalização, a má distribuição das terras nas mãos de poucos, dentre outros.
Frisa-se que embora o instituto do Direito Privado denominado posse seja de muito tempo conhecido e discutido em vários países, no Brasil, a “função social”, só passou a ser conhecida e discutida com a Constituição Federal de 1988, isso porque a Carta Magna brasileira passou a falar