Posse e detençao resenha
A inversão do título da posse se caracteriza pela transformação da posse exercida em nome de outra pessoa para a posse em nome próprio. Esta matéria gera muita polêmica dentro do direito das coisas, devido a repercussão dos efeitos gerados para com o proprietário inerte.
O Código Civil de 1916 foi redigido de forma a se adequar à sociedade da época, onde se tinha a ideia de que a propriedade era um direito absoluto e perpétuo. Com o Código Civil de 2002, esta ideia foi alterada, com a inclusão da função social da posse e propriedade, embora a legislação vigente ainda sofra com influências da legislação revogada, no que diz respeito a interpretação individualista, tendo em vista que alguns artigos foram repetidos no novo código.
Para se ter efetividade na funcionalização da propriedade, é preciso fazer uma leitura da legislação à luz da Constituição Federal, caso contrário, essa funcionalização é afastada. E é este problema que é enfrentado no presente estudo. Para a resolução do problema, é necessário trazer alternativas à discrepância de soluções apresentadas pelos Tribunais, ou a insegurança jurídica continuará.
O Código Civil de 1916 adotou em seu artigo 485, a teoria objetiva de Jhering, e a redação do artigo fazia uma separação entre posse e propriedade, ser proprietário não significava ser possuidor e vice e versa, porém, apesar da distinção, em seu artigo 524 o código ainda mantinha a propriedade como um direito absoluto. A interpretação dos artigos 492, 497 e 505 possibilitava conclusões no sentido de proteção ao caráter absoluto da posse.
O artigo 492 trazia a interpretação de que o proprietário era imune ao possuidor, já que a alteração do caráter da posse dependia unicamente de vontade do próprio proprietário. O artigo 497 referia a permissão e a tolerância como atos que não induzem a posse, e em sua parte final traz o problema de que somente haverá posse quando cessar a violência e a