Artigo 734 - CPC
Parágrafo único. A comunicação será feita à autoridade, à empresa ou ao empregador por ofício, de que constarão os nomes do credor, do devedor, a importância da prestação e o tempo de sua duração.
Como visto acima o artigo 734 traz em seu texto uma técnica para a execução de alimentos que é o desconto em folha. Sem dúvidas, esse desconto é uma espécie de penhora diferenciada, uma vez que sucessiva que consiste no desconto das prestações alimentares sobre a remuneração do devedor. É uma exceção à regra de impenhorabilidade de salários prevista no artigo 649, inciso IV e §2º do Código de Processo Civil.
Essa medida é de grande eficácia, dificultando o inadimplemento do cumprimento da prestação, uma vez que o desconto faz-se de forma direta sobre folha de pagamento. É Importante destacar que o pagamento da prestação, é executado por terceiro alheio a situação e judicialmente responsável por tal feito. Devido as características citadas acima o desconto em folha torna-se uma opção vantajosa para o Judiciário na medida em que é capaz de reduzir a busca por tutela jurisdicional para ações de cobrança de prestações alimentares inadimplidas.
No caput do artigo 734 do Código de Processo Civil é destacada as funções que devem ser exercidas pelo devedor para que esse desconto seja colocado em prática. O desconto em folha é empregado quando o devedor for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho. O texto é claro e de fácil compreensão. Ou seja, para que haja o desconto é necessário que o devedor conte um pagamento estável e periódico. É valido ressaltar que essas exigências apresentadas pelo dispositivo não são taxativas,