Execução no ambito do Processo Civil
2.1 Princípios
A execução no âmbito do processo civil possui princípios próprios, além dos princípios gerais aplicáveis ao processo. Os princípios adotados na execução civil têm a finalidade de trazer maior igualdade entre as partes e um processo mais efetivo. Entre os princípios da execução civil deve-se destacar o Princípio da patrimonialidade que conforme ensina Marcus Vinicius Rios Gonçalves1 a execução deve recair sobre o patrimônio do devedor, sobre seus bens, não sobre suas pessoas. É o que dispõe o artigo 591, do CPC:” o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações com todos os seus bens presentes e futuros, salvo restrições estabelecidas em lei.” Como aponta Humberto Teodoro Júnior2 a execução civil guia-se ainda pelo Principio da utilidade justificando o processo executivo apenas se for útil ao credor, ou seja, se ela trouxer alguma vantagem para o credor, assim sendo o processo executivo não é permitido para funcionar como mero instrumento de castigo ou sacrifício do devedor, como está esculpido no artigo 659, §2º do CPC: “ Não se levará a efeito a penhora, quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução”.
Outro principio basilar da execução no âmbito processual civil é o Principio dos ônus da execução como explica Humberto Teodoro Júnior3:
O fundamento básico da execução forçada, ao lado da existência do título executivo, é o inadimplemento do devedor, ou seja, o descumprimento de obrigação líquida e certa em seu termo.
Volta-se, destarte, a execução forçada sempre contra um devedor em mora; e a obrigação do devedor moroso é a de suportar todas as consequências do retardamento da prestação, de sorte que só se libertará do vínculo obrigacional se reparar, além da dívida principal, todos os prejuízos que a mora houver acarretado para o credor, compreendidos nestes os juros, a atualização monetária e os