ARTIGO 1
Assim, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), para estabelecer à mudança, já recebeu autorização para tramitar e será analisada por uma comissão especial da Câmara. Se aprovado, o texto ainda terá de passar pelo plenário da Câmara e pelo Senado.
Em resumo, a PEC da maioridade penal foi apresentada em agosto de 1993 e ficou mais de 21 anos parada. Neste ano, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara retomaram as discussões, após várias tentativas de adiamento por parlamentares contrários ao texto, em minoria na comissão.
Em síntese, segundo o artigo 228 da Constituição, são "penalmente inimputáveis" os menores de 18 anos, "sujeitos às normas da legislação especial". A redação proposta pela PEC sugere que o artigo seja substituído por: “São penalmente inimputáveis os menores de 16 anos, sujeitos às normas da legislação especial”.
Desta forma, o que se busca é combater à impunidade que estimula a atividade delituosa, adequando o Brasil a uma tendência seguida por diversos países nos dias atuais.
Portanto, a redução da maioridade penal será benéfica para punir adolescentes que cometem crimes pela certeza da impunidade, todavia, deve ser acompanhada de medidas sócio-educativas eficazes, para que o resultado não seja apenas o aumento da população carcerária, mas sim a diminuição da criminalidade. Porem a partir dos 12 anos qualquer adolescente é responsabilizado pelo ato cometido contra a lei, essa responsabilização, executada por meio de medidas socioeducativas previstas no ECA, têm o objetivo de ajudá-lo a recomeçar e a prepará-lo para uma vida adulta de acordo com o socialmente estabelecido. É parte do seu processo de aprendizagem que ele não volte a repetir o ato infracional.
O ECA prevê seis medidas educativas: advertência, obrigação de reparar o dano,