SLIDE 02
DOS CRIMES CONTRA A PESSOA
CRIMES CONTRA A VIDA
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
P r e v i s t o na CF, art. 5 ^ , c a p u t . - D i r e i t o f u n d a m e n t a l (inerente a t o d o s os h o m e n s e a c e i t o p o r t o d a s a s nações. Imprescindível para a manutenção e d e s e n v o l v i m e n t o d o ser t i u m a n o .
S E M V I D A NÃO HÁ Q U E SE FAIAR E M DIREITOS.
O DIREITO A V I D A NÃO É A B S O L U T O M A S RELATIVO.
• P o d e sofrer limitações desde q u e não arbitrárias e d e s d e q u e haja interesses m a i o r e s d o Estado o u de o u t r o ser h u m a n o .
• Pena de morte: CF/88 - A r t . 5^, XLVII ( p r o t e g e r i n t e r e s s e d o
Estado).
• Excludentes de ilicitude: CP, A r t . 2 3 - . ( p r o t e g e r o u t r a v i d a ) .
• Aborto permitido; CP, A r t , 1 2 8 - ( p r o t e g e r o u t r a vida o u a d i g n i d a d e da mãe).
• STF: M S 2 3 . 4 5 2 / R J , Rei. M i n i s t r o Celso de M e l o , 1 6 , 0 9 , 1 9 9 9
Relatividade dos Direitos Fundamentais
* Unidade I - Dos Crimes contra a Pessoa (30h)
1.1 Crimes contra a vida;
1.2 D a s lesões c o r p o r a i s ;
1 . 3 D a periclitação d a v i d a e d a saúde;
1.4 Da rixa;
1.5 D o s c r i m e s c o n t r a a h o n r a ;
1 . 6 Dos crimes contra a l i b e r d a d e i n d i v i d u a l .
CRIMES CONTRA A VIDA:
V-l-D-A
INTRA-l/TERINA
QUANDO SE INICIA? N I D A Ç Ã O
EXTBA-UTERrNA
QUANDO C O M E Ç A ? INICIO DO PARTO
• ABORTO,
Art. 124 - provocado pela gestante
Art, 121 - homicídio
Art. 125 - provocado por 3S com o consentimento
Art. 122 - Participação em suicídio
Art. 126 - provocado por 3S sem o consentimento
Art. 123 - Infanticídio
Art. 127 - lesão grave ou morte da gestante
Art. t 2 S ' aborto permitido (n3o é crime)
'
ESPÉCIES
•Homicídio;
• I n d u z i m e n t o , instigação o u auxílio a o suicídio,
•Infanticídio,
•Aborto.
COMPETÊNCIA
•Juiz Singular - homicídio c u l p o s o ( 1 2 1 , § 3 5 ) ;
•Tribunal d o Júri - homicídio d o l o s o .
•CR/88 • Artigo 5S,