Artigo 1
OTAN – A GUERRA DO KOSOVO 1999
ARTIGO 1 – OS DIREITOS HUMANOS DENTRO DAS POLÍTICAS INTERNACIONAIS
Análise da dinâmica relação entre direito humanos, presença sérvia na província Kosovar e a intervenção da OTAN no Estado iugoslavo.
A intervenção tinha a justificativa oficial de deter o genocídio étnico da população kosovaralbanesa promovida pelo então presidente da Iugoslávia Slobodan Milosevic. Antes propriamente, da análise dos fatos que ocorreram a partir da intervenção da OTAN, acreditamos ser necessário dar uma enfoque geral da noção de direitos humanos no âmbito da política internacional com o intuito de situarmo-nos quanto ao dilema sérvio ante a quebra do princípio de ingerência dos Estados por questões humanitárias bem como ante aquelas questões estratégicas ligadas ao conflito.
Nas relações internacionais, a problemática dos direitos humanos encontra uma limitação nos direitos do Estado em relação aos seus cidadãos. Isso é o mesmo que dizer que, nas relações internacionais, a questão dos direitos humanos encontra seu limite na soberania estatal. No sentido hobbesiano, a soberania se estabelece como uma maneira de extinguir a anarquia do Estado de Natureza no território do Estado. No território interno do Estado, a todos e a cada um é aplicado o direito que tem como única fonte o Estado. Todos os cidadãos estão sujeitos ao monopólio estatal da força e da aplicação do direito.
De acordo com Lafer (1995, p.141)., os direitos humanos representam, no plano jurídico, uma inversão da figura deôntica originária, ou seja, significam uma passagem do dever do súdito para o direito do cidadão [ ... ]. São as Declarações que criam [ ... ] o direito do indivíduo a ter direitos, pois partem do pressuposto de que a pessoa humana tem uma dignidade e uma singularidade que não se dissolve no todo da boa gestão da comunidade política. Nessa perspectiva a concepção realista de Estado se encontra limitada, visto que o indivíduo não é para o governo,