art 5º CF
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; obs.dji.grau.3: Art. 70, 8, Casamento e Art. 79, 1, Óbito - Registro de Pessoas Naturais e Art. 167, I, 36, e II, 5, Atribuições - Registro de Imóveis - Registros Públicos - LRP - L-006.015-1973; Art. 100, I, Competência Territorial - Competência Interna - Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça - Processo de Conhecimento, Art. 650, I, Disposições Gerais e Art. 669, parágrafo único, Penhora e Depósito - Penhora, Avaliação e Expropriação de Bens - Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente - Diversas Espécies de Execução - Processo de Execução e Art. 1.121, IV, Separação Consensual, Art. 1.136, Execução dos Testamentos - Testamentos e Codicilos, Art. 1.177, I, Curatela dos Interditos e Art. 1.206, § 2º, I e Art. 1.208, Especialização da Hipoteca Legal - Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária - Procedimentos Especiais - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973; Art. 226, § 5º, Família, Criança, Adolescente e Idoso - CF; Art. 372, Duração e Condições do Trabalho e Discriminação Contra a Mulher - Proteção do Trabalho da Mulher - Normas Especiais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943; Art. 978, Capacidade - Empresário - Direito de Empresa, Art. 1.517, Capacidade para o Casamento - Casamento - Direito Pessoal, Art. 1.693, I, Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores - Direito Patrimonial e Art. 1.729 e Art. 1.730, Tutores, Art. 1.736, I, Escusa dos Tutores - Tutela e Art. 1.768, I, Interditos - Curatela - Tutela e Curatela - Direito de Família - Código Civil - CC - L-010.406-2002; Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de