Art 5º CF pesquisa de doutrina e jurisprudencia
1. Artigo 5, XXXV da Constituição Federal de 1988.
O inciso XXXV do artigo 5º da CF traz a seguinte redação:
XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
É um princípio Constitucional. Princípio da inafastabilidade da jurisdição, também conhecido como princípio do acesso à justiça, ou seja, assegura àqueles que se sentirem prejudicados por quaisquer atos que lhe tragam prejuízos morais ou materiais, assegurando às pessoas, naturais ou jurídicas, o acesso ao Poder Judiciário. Também conhecido como princípio do acesso à justiça.
Muito se confunde o direito de ação, descrito acima, com o direito de petição também assegurado constitucionalmente. O direito de ação visa a proteção de direitos contra ameaça ou lesão, enquanto que o direito de petição tem por objetivo a participação política, independente da existência de lesão ao direito do peticionário.
1.1. Doutrinas Relacionadas
Em que pese o destinatário principal desta norma seja o legislador, o comando constitucional atinge a todos indistintamente, vale dizer, não pode o legislador e ninguém mais impedir que o jurisdicionado vá a juízo deduzir pretensão (NERY JÚNIOR, Nelson. Princípios do Processo Civil na Constituição Federal. 3ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1996. p. 93).
Com a contemplação do princípio da inafastabilidade da jurisdição, a Constituição garante a necessária tutela estatal aos conflitos ocorrentes na vida em sociedade. Enfim, a garantia é ao direito de ação (SÁ, Djanira Maria Radamés de. Teoria Geral do Direito Processual Civil. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 1998, p. 26).
O direito de ação é um direito público subjetivo exercitável até mesmo contra o Estado, que não pode recusar-se a prestar a tutela jurisdicional. O Estado-juiz não está obrigado, no entanto, a decidir em favor do autor, devendo aplicar o direito a cada caso que lhe foi trazido.