ação civil privada subsidiaria da publica
INTRODUÇÃO.............................................................................................................2
1. Ação........................................................................................................................31.1. Ação Publica...................................................................................................3
1.1.1. Ação Publica Condicionada....................................................................3
1.1.2. Ação Publica Incondicionada..................................................................3
1.2. Ação Privada................................................................................................4
1.2.1. Ação Privada Subsidiária da Publica......................................................4
2. Artigo 5º, LIX, CF/88 Doutrina.............................................................................5
3. Jurisprudência.....................................................................................................7
4. Conclusão...........................................................................................................8
5. Referências.........................................................................................................9
1.1. AÇÃO PUBLICA. Ação publica, é aquela onde o bem ou interesse lesado é de acentuada importância, assim sendo, somente o estado por meio do ministério publico, tem o poder/dever de agir, ingressando com a ação, buscando a satisfação da pretensão punitiva. A ação publica se divide ainda em condicionada e incondicionada.
1.1.1. AÇÃO PUBLICA CONDICIONADA. A ação publica condicionada, é quando os interesses do individuo lesado, é maior do que a vontade do estado de punir, nesses casos, quando são expressos em lei, para que o ministério publico ingresse com a ação, é preciso da representação do ofendido autorizando, assim, o ministério