Acao penal
1. CONCEITO................................................................................ 2. NATUREZA JURÍDICA DO DIREITO DE AÇÃO........................ 3. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS ............................................ 4. PRINCÍPIOS NORTEADORES.................................................... 5. ESPÉCIES DE AÇÃO PENAL..................................................... 5.1.Ação Penal Pública...................................................................
5.2.Ação Penal Privada..................................................................
5.2.1 Tipos de Ação penal privada................................................
5.2.1.1 Ação Penal Personalíssima, Ou Ação Penal Exclusiva..
5.2.2.2 Ação Penal De Iniciativa Privada Subsidiária Da Ação Penal Pública..................................................................................
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS....................................
AÇÃO PENAL
1. CONCEITO
Ação é palavra equívoca, porquanto admite múltiplos significados. Tanto significa o agir de uma pessoa qualquer, como a movimentação de um ser vivo ou não, a manifestação de uma força, ou de uma energia. Senão um movimento ou um funcionamento, ou uma ocorrência, a seqüência da representação dos atores no teatro ou cinema, etc. No âmbito jurídico, porém, a palavra "ação" tem conteúdo próprio e unívoco, retratando o direito de se deduzir em juízo alguma pretensão jurídica em face de outrem.
Enfim, juridicamente, o direito de ação não é nada mais nada menos que o direito de se pedir ao Judiciário, que proteja um direito, ou o direito de perseguir em juízo aquilo que se deve.
De regra o direito de ação só pode ser exercitado pelo titular do direito material, ou seja, pelo próprio interessado. E não é exercitado contra a outra parte envolvida, e sim contra o Estado, já que a tutela jurisdicional é pedida a um Poder o Estado