pratica smulada

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Direito Processual Penal I
AÇÃO PENAL PRIVADA
Princípios:
1)Conveniência ou oportunidade
Ninguém é obrigado a oferecer queixa em face de alguém, o querelante oferece a queixa segundo sua conveniência ou não. O ofendido faz análise e verifica se a ação é oportuna ou não para oferecer a queixa. Percebe-se tal princípio, porque a ação penal privada é a única que admite renúncia antes da propositura (arts. 49 e 50 do CPP).
2)Disponibilidade
A ação penal privada é disponível para o querelante. O ofendido pode atribuir perdão ao ofensor (art. 51 do CPP). Tanto o perdão quanto a renúncia podem ser expressos ou tácitos, expressos quando declara verbalmente e reduz a termo, e tácito quando realiza ato incompatível. A renúncia é ato unilateral, mas o perdão é ato bilateral (art. 51): o perdão só produz efeitos se o querelado ou ofensor aceitar o perdão. Mas se houver mais de um querelado e um não aceita o perdão, para os outros a ação se extinguirá, mas quanto ao querelado que recusou o perdão, para esse a ação penal prosseguirá (quebra da indivisibilidade).
Perempção > perda da ação devido à desídia do autor (art. 60 e incisos):
A extinção da punibilidade pode se dar pelo perdão ou pela perempção
3)Indivisibilidade (art. 48, 49, 51 do CPP)
A vítima pode escolher se proporá ação, mas deverá propor a ação quanto a todos e não isoladamente. A renúncia e o perdão, caso seja concedido pelo ofendido, a todos querelados aproveita.
Exemplo: A vítima sabe que João, Paulo e José foram autores do crime, mas a vítima só oferece queixa em face de João e Paulo. O Juiz encaminha a queixa ao MP (fiscal da lei). Como deve agir o MP ao verificar que a vítima não ofereceu queixa em face de José: Como deve se posicionar o MP na qualidade de fiscal do princípio da indivisibilidade:
1ªCorrente: Deve opinar pela extinção da punibilidade em relação a todos os autores do crime, pois se o querelante renunciou em relação a um deles, essa renúncia se estende a todos os demais nos

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