Controle Jurisdicional dos Atos Administrativos Discricionários
Professora Gabriela Valença
Acadêmico: Gustavo França da Silva
10° período do curso de Bacharelado em Direito - Noturno
PROJETO DE PESQUISA
1 TEMA DA PESQUISA
Direito Administrativo/Constitucional: Atos Administrativos
2 TÍTULO DA PESQUISA
Controle Jurisdicional dos Atos Administrativos Discricionários.
3 PROBLEMA DA PESQUISA
O art. 2º da Constituição Federal de 1988 (CF/88) traz expressamente os Poderes do Estado, quais sejam, Legislativo, Executivo e Judiciário, estabelecendo, ainda, que deverão ser independentes e harmônicos entre si. Com isso, a divisão da atuação Estatal se dá em três funções, sendo cada uma delas responsável por uma atividade típica e atípica. Por exemplo, o Judiciário na sua função típica resolve os conflitos de interesses aplicando a lei ao caso concreto e de forma atípica pratica atos administrativos.
No entanto, em princípio, a atuação de um poder não pode sofrer ingerências de outro, sob pena de ofensa à separação e independência dos poderes.
Por outro lado, o art.5º, XXXV, da CF/88 estabelece a regra segundo a qual qualquer lesão ou ameaça a direito poderá ser analisada pelo Poder Judiciário.
O Estado, para a consecução de seus objetivos, quando do exercício da atividade administrativa propriamente dita, pratica diversas manifestações de vontade como é o caso, por exemplo, dos Atos Administrativos. Com efeito, atos administrativos são manifestações unilaterais praticadas no exercício da função administrativa os quais criam, modificam e extinguem direitos em relação aos particulares.
Tais atos podem ser vinculados ou discricionários. Quanto ao primeiro, a Administração Pública só poderá atuar quando a Lei assim o determinar, ou seja, não há margem de escolha de oportunidade e conveniência. Já o último, trata-se de ato administrativo por meio do qual a Lei não consegue prever todas as possibilidades de atuação por parte da Administração, estabelecendo-se, com isso, o que