CONTROLE JURISDICIONAL DOS ATOS DISCRICIONÁRIOS
Alexandre Oliveira
RESUMO
Trata-se de uma análise acerca dos limites do controle exercido pelo Poder Judiciário sobre o mérito administrativo, isto é, o poder discricionário posto à disposição do administrador no exercício do juízo de conveniência e oportunidade, objetivando o atendimento do interesse público. Tal controle será apresentado a partir da ponderação dos princípios da Independência dos Poderes e da Unidade Jurisdição. O artigo procura definir discricionariedade, caracterizando-a, bem como sustenta a diferenciação entre o estudo deste fenômeno a partir das opções na aplicação da lei nos casos dos termos imprecisos. Perspectiva confrontada com a margem de liberdade atribuída conscientemente ao administrador pelo órgão legiferante. O controle jurisdicional efetivo, ou seja, a anulação do ato viciado perpassa pela teoria do desvio poder. Esta argumenta que a invalidação dos atos supostamente discricionários, praticados com o distanciamento do interesse público, não caracteriza invasão ao mérito administrativo, pois se trataria de controle de legalidade. A análise parece ter desmistificado a ideia de que o controle do Poder Judiciário seria uma intervenção anômala no mérito administrativo, fazendo, desta forma, a vontade do juiz se sobrepor a do administrador, dando origem ao termo Governo de Juízes. Por fim, o artigo propõe uma reflexão sobre os efeitos da invalidação do ato administrativo discricionário através do ponto vista do princípio da segurança jurídica.
Palavras-chave: Ato administrativo. Discricionariedade. Controle Jurisdicional. Desvio de poder. Invalidação.
INTRODUÇÃO
O artigo versará acerca do controle jurisdicional dos atos discricionários. O Tema insere-se no ramo do Direito Público, sendo especificamente tratado pelo Direito Administrativo, tendo por base a Constituição Federal. O fundamento constitucional será inicialmente apresentado a partir da interação dos