Manografia
A Administração Pública no exercício de suas atribuições pratica determinados atos, que tem como razão de ser a satisfação do interesse público, tais atos podem ser vinculados, quando a lei apresenta toda a forma com que o ato deve ser praticado ou discricionários, quando a lei deixa uma margem de escolha ao gestor público, para que nos limites legais verifique a conveniência e a oportunidade, para a prática do ato administrativo.
O objetivo deste trabalho é examinar os atos administrativos discricionários e ocontrole que o Judiciário vem realizando na atuação discricionária da Administração Pública, analisando o contexto da Licença para tratar de interesses particulares, sobre o prisma da Lei 8.112/90 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, bem como estudando as formas de controle jurisdicional à luz dos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.
A Constituição Federal estabelece que a Administração Pública está condicionada ao império da lei, inclusive no que tange a atuação pautada na conveniência e oportunidade e que o Judiciário não está adstrito aos aspectos extrínsecos da Administração, podendo adentrar nas razões de conveniência e oportunidade, desde que se observe os critérios da legalidade do ato.
Nesse sentido, o primeiro capítulo trata sobre os conceitos referentes ao ato administrativo, distinguindo desde logo o ato e o fato jurídico, abordando também os elementos do ato administrativo e seus atributos, bem como a conceituação sobre o mérito do ato administrativo, tendo em vista que este mérito não é passível de controle pela via judicial.
O segundo capítulo trata sobre os atos administrativos vinculados e discricionários abordando conceitos, com enfoque maior aos atos discricionários, seus fundamentos, estabelecendo a distinção entre arbitrariedade que corresponde a uma atuação ilegal e contrária à discricionariedade, nesse mesmo capítulo,