Art. 5º cf
O Brasil em 1964 iniciou um regime de governo ditatorial militar, em que quase tudo era proibido. A partir de 1967, o país passou a ser subjugado pelas alterações decorrentes dos Atos Institucionais, impostos pelo governo.
As garantias individuais e sociais eram restringidas e na maioria das vezes ignoradas, sempre no intuito de consolidar os interesses da ditadura, sob o pretexto de se garantir a segurança nacional, porém restringindo as garantias fundamentais da população. Tamanha covardia, fez com que surgisse durante o processo de abertura política, a vontade de dotar o país de nova Constituição, que defendesse os valores da democracia. Esse anseio tornou-se uma necessidade com o fim da ditadura militar e a redemocratização do Brasil, em 1985.
Apesar das divergências políticas, a Constituição Federal de 1988 garantiu diversos direitos constitucionais, com ênfase para os direitos fundamentais, permitindo ao Poder Judiciário, participar quando acontecer ameaça ou lesão a direitos. Demonstrando as mudanças no sistema governamental, a C.F. de 1988, qualificou como crimes inafiançáveis a tortura e as ações armadas contra o estado democrático e a ordem constitucional, com o intuito de bloquear golpes de qualquer natureza.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, promulgada em 5 de outubro de 1988, é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico. Ela é a sétima a reger o país desde a independência.
ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
O artigo 5º, da Constituição Federal de 1988, cuida dos direitos e deveres individuais e coletivos, também conhecidos por direitos dos “cidadãos”.
Desde a primeira constituição brasileira, em 1824, promulgadas ou outorgadas, os direitos individuais são sugeridos e relacionados.
O artigo 5º da C.F., trata de maneira clara e objetiva, nos seus setenta e oito incisos, os direitos