ANÁLISE ART. 5º CF
A CF88 classifica o gênero direitos e garantias fundamentais em grupos, a saber: Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos. Dimensões de Direitos:
Dentre várias categorias, costuma-se classificar os direitos fundamentais em gerações ou dimensões, nesse sentido, podemos falar em:
Direitos de primeira geração: Direitos que dizem respeito às liberdades públicas, e aos direitos políticos, ou seja, direitos civis e políticos a traduzirem o valor de liberdade. Direitos de segunda geração: impulsionados pela Revolução Industrial, no século XIX,. Em decorrência de péssimas condições de trabalho e consequentemente de vida eclodiram reivindicações trabalhistas. Passou-se a exigir um fazer do estado. Os direitos de segunda geração privilegiam os direitos sociais, culturais e econômicos, correspondendo aos direitos de igualdade.
Direitos de terceira geração: Marcados por profundas mudanças na comunidade internacional, que trouxeram novos problemas e preocupações mundiais, como a noção de necessidade de preservacionismo ambiental, proteção aos consumidores. O ser humano é inserido num contexto de solidariedade, passando a ter os chamados direitos de solidariedade. Direitos de quarta geração: tal geração decorreria dos avances no campo da engenharia genética, que permitira manipulação do patrimônio genético dos indivíduos
Diferenças entre direitos e garantias fundamentais:
Os remédios constitucionais, vale referir, são espécies do gênero garantias constitucionais. Existem casos ainda em que a garantia pode estar na própria norma que assegura o direito, por exemplo:
Art. 5º, XXXVII, direito ao juízo natural, vedando a instituição de juízo ou tribunal de exceção, que é garantia. Podem ser enumeradas algumas características acerca dos direitos e garantias fundamentais: São universais, vez