Análise de Jurisprudências sobre Redes Sociais de acordo com o art 5º da CF/88
DANO MORAL. PUBLICAÇÃO OFENSIVA EM REDE SOCIAL. MONTAGENS DE FOTOGRAFIAS. ALEGAÇÃO DE INVASÃO DA FERRAMENTA POR TERCEIRO DESPROVIDA DE PROVA. PROCEDÊNCIA MANTIDA. INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO QUE DEVE SER EQUILIBRADO E OBSERVAR O BINÔMIO REPARAÇÃO/SANÇÃO. QUANTIA FIXADA EM PRIMEIRO GRAU (R$12.000,00) REDUZIDA PARA R$ 5.000,00. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A imagem sendo usada com o intuito de constranger, de qualquer maneira, o autor, pode ser analisada como bullying, que está intimamente ligado com o lado psicológico da pessoa também (por isso a indenização por danos morais). O dicionário Aurélio, define como honra: “distinção apreciável”. A partir do momento em que uma imagem depreciativa é exposta a fim de prejudicar a outro, a honra dessa pessoa pode sofrer quedaspor estar intimamente ligada com o conceito de a sociedade pode vir a ter dessa pessoa. Com isso, o direito fundamental de ter a honra e a imagem inviolada é prejudicado e cabe, com certeza, a indenização.
O réu publicou em seu fotolog fotos que ferem a imagem do apelado. Seguindo do princípio do direito fundamental a inviolabilidade da honra e da imagem da pessoa (Art. 5º, X, CF). Ainda com base nesse mesmo artigo e inciso, houve a indenização por dano mal (garantia fundamental) de R$ 5.000,00.
Portanto, é justa a condenação feita por Araldo Telles.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2123445-36.2014.8.26.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. DECISÃO QUE DEFERIU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA REMOÇÃO DE INFORMAÇÕES OFENSIVAS CONSTANTES DA REDE SOCIAL AGRAVANTE, ASSIM COMO INIBIÇÃO DE NOVAS INSERÇÕES NÃO CONFIGURAÇÃO DO PRESSUPOSTO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NO QUE TANGE À DETERMINAÇÃO DE CONTROLE PRÉVIO DE INFORMAÇÕES VEICULADAS NA REDE SOCIAL REFORMA PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA QUE É DEVIDA, NOS TERMOS DO PEDIDO DEDUZIDO PELA AGRAVANTE. DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO.
Concordo parcialmente com a sentença. O V. Acórdão reconhece que a