Liberdade de Imprensa e Direito à Imagem: estudo acerca de conflitos de direitos fundamentais
RESUMO
Os Direitos Fundamentais preconizam os requisitos básicos da vida em sociedade, sendo uma importante conquista da manutenção da vida em comunidade. Indagações acerca da efetiva garantia destes direitos, para que o Estado consiga efetivamente mantê-los acessíveis, são de certa forma, de difícil resposta, tendo em vista a característica de subjetividade que está intrínseca a eles. Pelo fato do caráter subjetivo que possuem, são aplicados a todas as pessoas, gerando assim, conflitos advindos do convívio social. Buscando dar respostas a tais conflitos, os Tribunais Superiores buscam analisar cada qual, objetivando definir até que ponto o direito fundamental possui o direito de ir. A partir do momento em que há o choque, a hermenêutica é impressa de forma a elucidar de forma coerente e lógica a proporcionalidade aplicada, pois não há a hipótese de violação de direito fundamental utilizando, como desculpa para tal, outro direito fundamental, é algo que não pode acontecer. É neste contexto que esse trabalho analisa a dificuldade em defini-los. Como base da pesquisa, foi utilizada a doutrina para definir a figura dos direitos fundamentais, e o levantamento de jurisprudência correlacionada ao conflito em tela, a liberdade de imprensa e o direito à imagem. Como metodologia para o trabalho, foi empregado o uso de pesquisa bibliográfica a fim de definir o conceito sucinto e direto do que é Direito Fundamental, Liberdade de Imprensa e Direito à Imagem, bem como levantamento jurisprudencial sobre o conflito destes direitos, ambos garantidos pela Constituição de 1988. Sendo descartado o aprofundamento em pesquisa bibliográfica, mantendo o foco em como este conflito se dá na sociedade, sem prejuízo do entendimento dos Tribunais Superiores.
Palavras Chave: Direitos Fundamentais. Imprensa. Imagem Pessoal. Conflito de Direitos. Jurisprudência.