Mandado de Segurança
JACIMARA SENA CARVALHO, brasileira, solteira, autônoma, devidamente inscrita sob o n. de CPF 407059352-72, RG 1018533-0 SESEG-AM, residente e domiciliada na rua Praia Canoa Quebrada, n. 262, Bloco 3-A, Apto. 403, bairro Tarumã, na cidade de Manaus- AM, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado constituído pelo instrumento de procuração anexo e que recebe intimações de foro em geral em seu endereço profissional sito na Av. Djalma Batista, n. 3000, Cond. Amazonas Flat, Apt. 1001ª – Bairro Chapada na Cidade de Manaus- AM, com fundamento no artigo 5º, LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei 12.016 de 2009, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
visando proteger direito líquido e certo seu, contra ato do Ilustríssimo Senhor WILSON DUARTE ALECRIM, SECRETÁRIO ESTADUAL DA SAÚDE DO AMAZONAS, cuja Secretaria tem sede na Av. André Araújo, 701 - Aleixo - CEP: 69.060-000 - Fone: (92) 3643-6300, pelas razões de fato e de direito a seguir relatadas:
1. DOS FATOS
JACIMARA SENA CARVALHO, a paciente é portadora de HEMORRAGIA SUBARACNÓIDEA (HSA) causada por uma malformação arteriovenosa (MAV), conforme Atestado Médico jungido a esta.
Diante desse quadro, necessita urgentemente do procedimento cirúrgico chamado embolização, que visa fechar a artéria que foi rompida pela a MAV, sob pena de perda de coordenação, déficit motor, tonturas, distúrbios visuais, problemas com linguagem ou compreensão, déficits de memória, confusão mental, alucinações ou demência, entre outros.
O Relatório Médico em anexo nos dá conta da urgência e imprescindibilidade da realização do apontado tratamento, com o fito de corrigir a grave distorção de artéria da paciente e impedir que tal situação culmine no agravamento da hemorragia ou ainda em pior caso, a morte da paciente.
Deve