Teoria geral do processo
Princípios do Direito e Processo
Sumário
Introdução
Princípios: Princípio significa doutrina, teoria, idéia básica. Alguns princípios gerais têm aplicação diversa no âmbito do processo civil e do processo penal, muitas vezes, com feições ambivalentes.
Os princíos que norteiam a ciência jurídica são chamados de princípios gerais do Direiro, os que norteiam parcelas, ou seja as partes são os princíos setoriais.
Estes são regramentos que decorrem do proprio sistema jurídico e para serem eficazes, não necessitam estar previstos em normas legais.
Os principio setoriais que norteiam o Direito Processual são chamados Princíos gerais do Direito Processual estes são subordinados aos princípios gerais do direito.
Princípos gerais/ Setoriais do Direito Processual
São assertivas que devem direcionar o pensamento de alguns doutrinadores, no sentido de considerar o Diretiro processual uma ciencia autonomoa , como meio de alnaçar a efetiva proteção do direito material ameçado, lesado ou permitido.
Os princípis setorias tem sido divididos em duas categorias: princípis Informativo – deontológicos e princípios gerais ou fundamentais – epistemológicos.
Princípios Informativos Deontológicos
São considerados metas para as quais deve se dirigir o Direito Processual de um todo. Os princípios são:
Princípio de Ordem Lógica:
Seleção dos meios mais eficazes e rápidos de procurar e descobrir a verdade e de evitar o erro.
Princípio de Ordem Jurídica
Seu principal objetivo é o de igualdade no processo e justiça na decisão do legislador.
Princípio de Ordem Econômica
Busca que o processo seja acessível a todos, com vista ao seu custo e à sua duração, e enseja que as lides não devam ser dispensiosa a ponto de deteriorar o seu objeto, ou