testando
Direitos Humanos
PROF. RAFAEL FERNANDEZ
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Soldado da PMERJ
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Conteúdo Programático
a)Direitos e Deveres Individuais e Coletivos.
b)Considerações sobre a Polícia e os Direitos Humanos.
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Bibliografia indicada pelo Edital/2010
a)Balestreri, Ricardo. Direitos Humanos: Coisa de Polícia. Revista Dhnet, 2004. “Treze reflexões sobre Polícia e Direitos Humanos”. Disponível no endereço eletrônico http://www.dhnet.org.br/educar/balestreri/php/dh4.html b)Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Título II, capítulo I – dos Direitos e
Deveres Individuais e Coletivos, artigo 5°. Disponível no endereço eletrônico http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm 4
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Direitos e Garantias Fundamentais
(Título II, CF/88)
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º)
Direitos Sociais (arts. 6º ao art. 11)
Nacionalidade (arts. 12 e 13)
Direitos Políticos (arts. 14 a 16)
Partidos Políticos (art. 17)
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Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos
(Art. 5º, CF)
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Localização dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos
Explicitamente no Art. 5º, CF
Implicitamente ao longo de todo o texto da CF
(Art. 16 e Art 150, III, “c”, CF)
No regime e nos princípios adotados pela CF
(Art. 5º, §2º)
Nos tratados e convenções internacionais de
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que a RFB seja parte (Art. 5º, §§2º e 3º)
Direitos versus Garantias
Direitos Fundamentais: possuem caráter declaratório e são bens e vantagens em si mesmos considerados.
Garantias Fundamentais: possuem caráter assecuratório (preventivo) ou reparatório
(repressivo) e funcionam como mecanismos ou instrumentos de proteção aos direitos, limitando o poder.
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DIREITO
Direito à vida
Direito à liberdade de locomoção
Liberdade de manifestação do pensamento GARANTIA
Vedação à pena de morte
Habeas corpus
Proibição da censura prévia
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Características dos Direitos e Garantias Fundamentais
a)