ARBITRAGEM NO BRASIL
- A Arbitragem é um sistema de solução pacífica de controvérsias nacionais e internacionais, rápida e discreta, quer de direito público quer privado.
- Consiste na criação de um julgador não pertencente a jurisdição normal, escolhido pelas partes conflitantes, para dirimir divergências entre elas. É a escolha pelas partes de um juiz não togado.
- Geralmente, a arbitragem se refere à interpretação de um contrato; seu objeto é marcantemente de natureza contratual.
- A arbitragem é uma técnica para a solução de controvérsias através da intervenção de uma pessoa, sem intervenção do Estado, sendo a decisão destinada a assumir eficácia de sentença judicial.
HISTÓRIA DA ARBITRAGEM
- A arbitragem já era utilizada como forma da sociedade seguir as regras que eram impostas, mesmo antes de existirem Leis em um Estado legal.
- Era a maneira como os antigos resolviam seus conflitos de uma forma amigável.
- Os árbitros que solucionavam os conflitos:
1) Os sacerdotes - pois tinham ligações divinas de acordo com os costumes da época.
2) Os anciãos (sábios) - que tinham uma maior convivência com a sociedade, tendo um maior conhecimento de seus hábitos.
- Eram pessoas de confiança e resolviam pendências civis e criminais.
ARBITRAGEM NO BRASIL
- Já existia no Brasil desde os tempos da colonização portuguesa, sendo regulada pela Constituição Imperial de 1824, que já previa o juízo arbitral, e 161:
- Art. 160 - Nas cíveis, e nas penais civilmente intentadas, poderão as partes nomear Juízes árbitros. Suas sentenças serão executadas sem recurso, se assim o convencionarem as mesmas partes.
- Art. 161 - Sem se fazer constar, que se tem intentado o meio da reconciliação, não se começará processo algum.
- A Lei nº. 1.350 de 14 de setembro de 1866, anulou os dispositivos que beneficiavam as soluções arbitrais, assim estas caíram em desuso.
- Código Comercial brasileiro, Lei nº 556 de 25 de junho de 1850:
- Art. 139 - As questões de fato sobre