Mediação e Arbitragem no Brasil
INTRODUÇÃO
O presente trabalho trata de falar sobre o histórico da Mediação e da Arbitragem no Brasil, tendo como sub-tópicos o conceito da palavra Arbitragem e Mediação presente no dicionário e o posicionamento de diversos autores; apresenta-se um quadro comparativo entre a Arbitragem e a Mediação; as vantagens da Arbitragem e da Mediação e por fim a sua historia no Brasil.
1 – CONCEITO DA PALAVRA MEDIAÇÃO
Segundo o Dicionário Michaelis Mediação é: Ato ou efeito de mediar; Intercessão; Intervenção pacífica em conflitos internacionais pela sugestão de uma solução às partes litigantes.
Segundo Áureo Simões Junior: "A Mediação é uma técnica pela qual, duas ou mais pessoas, em conflito potencial ou real, recorrem a um profissional imparcial, para obterem num espaço curto de tempo e a baixos custos uma solução consensual e amigável, culminando num acordo em que todos ganhem. A Mediação é uma resposta ao incremento da agressividade e desumanização de nossos dias, através de uma nova cultura, em que a solução dos conflitos passa por um facilitador profissional que tenta através de várias técnicas, pela conscientização e pelo diálogo proporcionar uma compreensão do problema e dos reais interesses e assim ajudar as partes a acordarem entre si, sem imposição de uma decisão por terceiro, num efetivo exercício de cidadania"...
Segundo Christopher W. Moore: "A mediação é definida como a interferência em uma negociação ou em um conflito, de uma terceira pessoa aceitável, tendo o poder de decisão limitado ou não autoritário, e que ajuda as partes envolvidas a chegarem, voluntariamente, a um acordo, mutuamente, aceitável em relação às questões em disputa".
2 – CONCEITO DA PALAVRA ARBITRAGEM
Segundo o Dicionário Michaelis Arbitragem é: Ato ou efeito de arbitrar; arbitração, arbitramento; Julgamento; Decisão proferida por um terceiro, aceita como árbitro, para compor um litígio entre as partes interessadas.
Segundo Cretella