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A seguir são apresentadas algumas das perguntas mais freqüentes sobre Arbitragem e Mediação. Este espaço será completado com as questões encaminhadas. Envie sua dúvida para a CACB, através do endereço analucia@cacb.org.br.
1. O que são métodos alternativos de solução de conflitos - MASCs?
R. Os métodos alternativos de solução de conflitos ou controvérsias (alternative dispute resolution - ADR) correspondem a quaisquer meios de resolução de disputas que não a via judicial. Dentre estes meios, os mais comuns são a arbitragem e a mediação, embora haja também a conciliação e a negociação. Os MASC se apresentam como um ótimo expediente, sobretudo aos profissionais do mundo dos negócios, já que permitem uma solução rápida, justa e econômica dos conflitos, sem os percalços desgastantes inerentes ao litígio judicial. Assim, tem-se um alto grau de satisfação dos clientes, além dos relacionamentos comercias serem preservados. No Brasil, a utilização desses métodos é facultativa, ou seja, as partes encontram-se completamente livres para adotarem ou não os mesmos na solução de seus conflitos.
2. O que é mediação?
R. A mediação é um método alternativo de solução de controvérsias em que uma terceira pessoa imparcial, escolhida de comum acordo pelas partes, filtra as informações recebidas por cada uma delas, mediando as negociações até que consigam chegar a um acordo. Daí se dizer que a mediação constitui uma "negociação canalizada", por ser, na realidade, um processo negocial orientado por um terceiro. O mediador traz à tona os reais interesses e necessidades das partes, impedindo uma negociação baseada em posições e explorando aspectos que não seriam visualizados caso as partes estivessem sozinhas.
3. Qual a diferença entre mediação e conciliação?
R. Normalmente, os mediadores não detêm poder para decidir questões, ou seja, eles não podem propor soluções às partes. Neste ponto, pois, reside a nota distintiva da conciliação, qual