Manifestação sobre Cálculos
Processo nº. 0000.00.0.000000-0
FULANO DE TAL, já qualificada nos autos em epígrafe, em que contende com a BELTRANO DE TAL, por intermédio do seu advogado infra assinado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, manifestar-se sobre os Embargos à Penhora, nos seguintes termos:
1. A Embargante alega impenhorabilidade do imóvel sob o fundamento de que este está protegido pelas regras referentes ao bem de família regulado pela lei 8009/90.
2. Ocorre que a Requerida, com o intuito de burlar o pagamento da quantia devida, alega não ter qualquer responsabilidade sobre o montante cobrado, mesmo sendo sócia na sociedade empresária.
3. É certo que a argumentação apresentada em sede de embargos não deve ser levando em consideração uma vez que, mesmo que a Embargante não exerça o controle administrativo da sociedade, esta continua obrigada pelos reflexos da atividade empresarial desenvolvida.
4. No caso em questão, levando em conta a forma como se a presenta, forçoso reconhecer que a Embargante, perpetra manobra processual com o intuito de burlar o processo executório.
5. Primeiro alega desconhecer o paradeiro dos bens que garantiriam a execução, depois alega que o seu ex-marido e sócio, está acometido de doença em razão de problemas com entorpecente, por fim alega que o imóvel é o único bem da família.
As alegações da Embargante não possibilitam a formação de uma conclusão lógica de tudo o que foi alegado. Veja bem, se a Embargante tinha ciência de que seu sócio estava com problemas de saúde, e que tal problema poderia causar-lhe prejuízos, esta deveria ter tomado providências para evitar tal situação.
Mesmo diante da alegada doença do sócio, a Embargante não se preocupou em figurar como sócia da empresa por ele administrada.
Depois alega que o bem, objeto de uma cessão de direitos, é seu único bem.