Arbitragem no Brasil
DISCIPLINA: NEGOCIAÇÃO E ARBITRAGEM
ALUNO: MARCOS
TAUÁ/CE
2013
Analise do instituto da Arbitragem, indicando críticas e elogios ao sistema.
Limitação quanto ao objeto a ser arbitrado; somente pode ser submetida aos tribunais arbitrais qualquer controvérsia de origem civil, comercial e trabalhista que envolva bens patrimoniais disponíveis, desta forma a questões que envolvam direito de origem penal, administrativa, bem como da pessoa incapaz não podem ser objeto de um tribunal arbitral.
Da necessidade da existência da cláusula compromissória ou de compromisso arbitral, para que o juízo arbitral se materialize é necessário que haja no contrato a cláusula compromissória, ou quando do surgimento do litígio se faça o compromisso arbitral, com isso a arbitragem denota a falta o poder de coerção, só se faz uso por meio destas duas formas, limitando-se a que seja eleita por vontade das partes e o desejo de uso da mesma, não pode haver a coerção a e imposição de vontade de uma das partes quando da inexistência da cláusula compromissória no ato da assinatura do contrato. Não havendo vontade das partes o litígio torna-se sem solução.
Quanto ao poder de escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública. Neste quesito as partes ao fazerem suas escolhas devem ter pleno conhecimento do que a lei lhe concede em direito bem como de suas obrigações, visto que para que haja escolha é necessário que tenha-se a veraz consciência do que está a fazer, sem o devido conhecimento pode estar abrindo mão de um direito que lhe cabível. Desta forma ao Juiz cabe a obrigação de conhecer e esclarecer o que possa ser violação aos bons costumes e à ordem pública, para que assim as escolhas possam ser corretas.
Da rapidez e efetividade na solução dos conflitos; uma vez sendo eleito o
Juiz arbitral sem dúvida haverá celeridade no processo em busca da