TRABALHO DE ARBITRAGEM NO BRASIL
ÍNDICE
1. MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM – RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
2. A MEDIAÇÃO
2.1 CONCEITO DE MEDIAÇÃO
2.2 CARACTERÍSTICA DA MEDIAÇÃO
2.3 O MEDIADOR
2.4 O PROCESSO DE MEDIAÇÃO
3. ARBITRAGEM
3.1 CONCEITO DE ARBITRAGEM
3.2 DAS PARTES
3.3 DO ARBITRO
3.4 A CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA E O COMPROMISSO ARBITRAL
3.5 ALGUMAS CAUSAS DETERMINANTES PARA QUE A LEI Nº 9.307/96 TENHA SIDO RECONHECIDA PELO STF COMO CONSTITUCIONAL
INTRODUÇÃO
Todas as sociedades, comunidades, organizações e relacionamentos interpessoais experimentam relações conflitantes em um ou outro momento no processo diário de interação.
O conflito nada mais é no conceito do Dicionário Aurélio: o embate dos que lutam; a desavença; a colisão e o choque.
Portanto, cria-se uma idéia de que o conflito é, essencialmente, negativo. Mas, como veremos, ele pode tornar-se positivo, passando a ser um meio de crescimento do indivíduo, tanto intrapessoal, como interpessoal.
O conflito não é necessariamente ruim, anormal ou disfuncional, é um fato da vida. Mas para que o conflito produza crescimento e seja produtivo, as partes têm de criar procedimentos eficientes para resolvê-lo de forma cooperativa. As pessoas envolvidas no conflito devem buscar mecanismos para que seja disponibilizada solução que possa satisfazer a todos os envolvidos.
Como é característico do ser humano, nem todas as pessoas, ou muito poucas, têm capacidade para resolver sozinhas seus conflitos interpessoais, para lidar com as barreiras psicológicas contra o possível acordo, ou para desenvolver soluções integrativas.
Para sanar esse problema foram criados mecanismos autocompositivos e heterocompositivos para solucionar esses conflitos.
Entre os meios autocompositivos, temos a negociação, a conciliação e a MEDIAÇÃO e como métodos heterocompositivos, temos a busca da via judicial e a ARBITRAGEM.
Neste trabalho, resolvemos trazer os aspectos fundamentais de dois meios de