Aposentadoria rural por idade - Prova material corroborada por testemunha
MARLENE FELICIANO DA SILVA, brasileira solteira, lavradora, portadora da C. de Identidade Nº. 4669313 SSP/GO e do CPF: 903. 668. 911-20, residente e domiciliado na Qd. 35, Conjunto H, Casa 15, Vila São José, Brazlândia - Distrito Federal; vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve, instrumento procuratório anexo (Doc.09), com fundamento nos artigos 5º, XXXV e 7º, XXIV, 201, I, da Constituição da República, c/c artigos 11, VII, 39, I, 48, § 1º e 2º, 55, §§ 2º e 3º, 102, § 1º, 142, 143 da Lei 8.213/91, propor a presente
AÇÃO PREVIDENCIARIA DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE pelo rito sumário ( artigos 275 e seguintes do Código de Processo Civil – CPC), em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Autarquia Federal, situada à Rua 15 de Dezembro, n. 249, Centro, Anápolis, Goiás, CEP: 75.024-070 pelas razões de fato e de direito a seguir delineados:
DOS FATOS
A Autora nasceu no dia 06 de maio de 1955, na cidade de Caraúbas, encontrando-se atualmente com 55 (Cinqüenta e cinco) anos de idade conforme se pode aferir pela cópia de seus documentos pessoais.
Iniciou o trabalho rurícola ainda na infância, laborando juntamente com seus genitores ante a necessidade de colaborar na economia familiar, permanecendo com os mesmos até a data de seu casamento.
A partir de então, residiu e laborou em diversas propriedades situadas no seu município, onde permaneceu em suas atividades como lavradora, por não ter outro meio de sobrevivência.
Depois de muitos anos no exercício rurícola em propriedades de terceiros, resolveu, juntamente com seu esposo, e outras famílias, se instalar em um acampamento denominado Jacinto Durães, para fins de adquirirem uma parcela rural em parceria com o INCRA.
Mesmo sendo originária do Estado de Minas Gerais, a Autora nunca exerceu outra atividade que não fosse a de