Aposentadoria rural por idade - Prova material corroborada por testemunha
Autor: __________
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
SENTENÇA
Vistos, etc.
I - RELATÓRIO
__________, qualificado, ingressou com ação de aposentadoria rural por idade em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, igualmente qualificado.
Alegou que tentou conseguir sua aposentadoria na via administrativa, porém, teve indeferido o seu pedido. Asseverou que sempre foi trabalhador rural conforme se verifica de sua carteira do sindicato dos trabalhadores rurais e do comprovante de recolhimento de contribuição sindical anexos. Afirmou que sempre laborou na zona rural exercendo suas atividades para patrões diversos, possuindo apenas uma anotação em sua CTPS. Apontou que laborou inicialmente com seus pais, os quais também eram do campo, em propriedades agrícolas localizadas neste município, até que a idade lhe impediu de continuar trabalhando. Salientou que conta com mais de 61 anos apresentando dificuldades para desempenhar seus serviços. Ao final, requereu a concessão de tutela antecipada para condenar o réu ao pagamento do benefício, bem como a procedência da ação, com a condenação do réu a lhe conceder o benefício da aposentadoria no importe de um salário mínimo mensal, além do pagamento dos ônus de sucumbência. Requereu, ainda, os benefícios da assistência judiciária.
Com a inicial vieram os documentos de fls. 08/14.
À f. 16 foram deferidos os benefícios da justiça gratuita ao autor e indeferido o pedido de tutela antecipada.
Citado o réu apresentou contestação às fls. 24/27.
Alegou, a título de preliminar de mérito, a prescrição quinquenal de quaisquer diferenças que acaso venham a ser reconhecidas nos autos, nos termos do parágrafo único do art. 103, da Lei 8.213/91. No mérito, asseverou que a comprovação do tempo de labor rural deve obedecer ao disposto no art. 55, § 3º da Lei 8.213/91, sendo indispensável a apresentação de