Concessão de aposentadoria
(QUALIFICAÇÃO), por meio de seus advogados (Procuração em anexo), vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 282 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como, Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1.991, ingressar com a presente AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal criada pela Lei nº 8.029, artigo 14, de 12 de abril de 1.990, e pelo Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1.990, com sede na Rua Pedro Pereira, 03, Centro, Fortaleza - Ceará, pelos fatos e fundamentos abaixo expostos:
I - DA JUSTIÇA GRATUITA
O Requerente é pessoa pobre, na acepção jurídica da expressão, conforme declaração de pobreza em anexo, onde informa não poder demandar em juízo sem prejuízo de seu próprio sustento e do de sua família.
Assim, requer digne-se Vossa Excelência conceder-lhe os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 4º, caput da Lei 1.060/50.
II - DOS FATOS
O (a) Requerente desde muito cedo, trabalhou na agricultura, sempre exercendo com muito zelo sua profissão digna de agricultor (a).
A parte autora protocolou pedido administrativo de concessão de aposentadoria rural em _____, sob o nº _____.
Em ____, a Autarquia ré indeferiu o pedido da Requerente sob o motivo de _______, mesmo apresentando indícios de atividade rural, como a própria Autarquia diz.
Inconformada com a decisão, a parte Autora ingressou com a presente ação. III - DO DIREITO
O INSS ao negar o direito de aposentadoria por idade rural à autora age com afronta a lei, contrariando o que consta nas provas robustas da autora quais sejam os recibos de pagamento de trabalhos rurais, vendas pequenas de produtos agrícolas, comprovante de matrícula em escola rural, declarações dos meeiros que faziam parceria na colheita do campo rural,