PETIÇÃO PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA RURAL
RAIMUNDA MARIA DA MOTA, brasileira, separada, agricultora, CI nº 2001024008299, CPF nº 545.365.103-20 (doc. nº 01), residente e domiciliada em Ipueiras/CE, na Rua Manoel João nº 217, Bairro Vamos Ver (doc. nº 02), neste ato representada por seus procuradores que a esta subscrevem, instrumento procuratório incluso (doc. nº. 03), , vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE
contra o INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, Autarquia Federal, com diretoria regional na cidade de Sobral/CE, à Rua Lúcia Sabóia nº. 131, pelos motivos que passa a expor e ao final requerer o que segue:
PRELIMINARMENTE
1 - Requer os benefícios da Justiça Gratuita por ser pobre na forma da Lei 1060/1950, e não poder custear as despesas do processo sem prejuízo próprio ou da família (doc. nº 04).
DOS FATOS
2 – A Sra. RAIMUNDA MARIA DA MOTA nasceu no dia 23 de Fevereiro de 1956, no município de Ipueiras/CE. Iniciou o trabalho na agricultura ainda mocinha, na faixa de 12 (doze) anos de idade. Não prosperou nos estudou; aprendeu somente a assinar o próprio nome. Seus pais a levavam para ajudá-los no roçado. Alcançou a maioridade e continuou trabalhando na agricultura. Trabalhou na seguinte propriedade: TIMBÓ, de propriedade do Sr. FRANCISCO XIMENES GALVÃO, durante o seguinte período: 02/01/1998 a 15/02/2014. A atividade rural foi exercida durante o período acima, de forma individual. Cultivava milho e feijão, informações contidas na Declaração de Exercício de Atividade Rural expedida pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Ipueiras/CE (doc. nº 05 e verso).
3 – Ao atingir a idade mínima necessária para fazer jus ao Benefício de Aposentadoria Rural por Idade, requereu junto ao INSS a implantação do mesmo, na