Concessão de Aposentadoria Por Invalidez
PAULO CHAGAS
Rua Presidente Lima, nº. 237, Centro, Vila Velha-ES, CEP. 29.100-330
Tel/fax: 3229-8245 / Dr. Paulo: 9848-44-45 / pauloampc@hotmail.com
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DO __ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE VITÓRIA - CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COM PEDIDO DE GRATUIDADE;
PAULO DOS REIS JESUS, brasileiro, divorciado, pedreiro, portador do RG n° 2.003.892, expedido pela SSP/ES, inscrito no CPF sob o n° 780.497.927-49, residente e domiciliada à Rua Dois de Fevereiro, nº 265, Aribiri, Vila Velha - ES, CEP: 29.120-270, vem respeitosamente à presença de V. Exa., por intermédio de seu advogado Dr. PAULO AUGUSTO MARTINS PINHEIRO CHAGAS, brasileiro, solteiro, Advogado inscrito na OAB/ES sob o n° 13.330, celular n° 9848-44-45, com escritório estabelecido à Rua Presidente Lima, nº 237, Térreo, Centro, Vila Velha – ES, CEP. 29.100-330, vêm respeitosamente à presença de V. Exa., com fulcro no art. 42 da Lei 8.213/91 e art. 273, I e II, CPC, propor a presente ação, onde requer:
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ C/ PEDIDO LIMINAR
Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, na pessoa de seu representante legal, com endereço à Rua Pedro Fonseca, s/n°., 3° andar, Ed. Ilha de Monte Belo, Vitória-ES, CEP: 29041-060, Tel. 3321-2140/3222-36-58, pelos fatos e fundamentos que passa a aduzir:
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Inicialmente afirma, SOB AS PENAS DA LEI, ser juridicamente necessitado, eis que atualmente se encontra desempregado, visto que foi demitido da empresa onde trabalhava justamente em função dos inúmeros atestados médicos apresentados, visto que não possui condições físicas de trabalhar.
Assim, não dispõe de recursos para arcar com as custas e honorários processuais sem prejuízo de sua subsistência e de sua família, razão pela qual, requer a gratuidade de justiça, na forma da Lei n° 1.060/50.
II - DOS FATOS:
O autor atualmente conta com 55