Ação de concessão de aposentadoria por idade
ANTONIO INACIO DE SOUZA, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº 696.086.874-20, residente e domiciliado na Rua Dom Idilio Soares, nº 122, Centro, no município de Lagoa Grande/PE, CEP: 56355-000 – via advogada formalmente constituída com escritório profissional localizado na Rua Crispim de Amorim Coelho, 113, centro, Petrolina-PE, CEP 56304-220, Tel. (87) 3862-5140, onde recebem intimações e correspondências – vem à presença de V. Exa., propor a presente
AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR RURAL
em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, com sede em Brasília/DF e, representação legal local através da Gerência Executiva neste Estado, localizada na Praça Santos Dumont, s/n, setor hospitalar, Petrolina/PE, CEP 56304-200, pelos fundamentos fáticos e jurídicos e seguir expostos:
DOS FATOS
O autor é agricultor e exerce suas atividades rurais no Sítio Coelho Caeira (Lagoa Grande/PE) de propriedade de Alcino Alves, desde pelo menos o ano de 1990, sempre trabalhando em regime de economia familiar, sem vínculo empregatício, com a ajuda de sua esposa, hoje aposentada, cultivando lavoura de subsistência para o seu sustento e o de sua família.
O instituto-Réu entendeu indeferir o pedido solicitado pelo autor (NB 160.088.922-8), sob a alegação de falta de período de carência, não comprovação do efetivo exercício da atividade rural de acordo com a tabela progressiva. (Carta de indeferimento em anexo).
No entanto, equivocado o indeferimento da autarquia, uma vez que os documentos apresentados pelo autor indicam a sua condição de agricultor, em regime de economia familiar, a ser corroborado pela prova testemunhal a ser produzida em momento oportuno.
DO DIREITO
A