AÇÃO DE DESAPOSENTAÇÃO
FULANA, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seus advogados in fine assinados, constituídos conforme instrumento de outorga de poderes anexo, que indica o endereço de seu escritório, sito na Rua Dom Vital nº 48, Santo Amaro, Recife, PE, como o local para onde devem ser enviadas as intimações de praxe (art. 39, I, do CPC), VEM à presença de Vossa Excelência propor, como de fato propõe,
AÇÃO ORDINÁRIA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na pessoa de seu representante legal, no endereço da Avenida Dantas Barreto, Edifício JK, Santo Antônio, Recife - PE, com amparo nas razões de fato e de direito adiante expostas:
I – DA JUSTIÇA GRATUITA
A autora declara para os devidos fins que é pobre na forma da Lei, pois hoje sua renda está toda comprometida de sorte que não tem condições de arcar com o ônus de pagamento de custas e honorários advocatício sem prejuízo do próprio sustento, de forma que requer os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50, com isenção no pagamento das custas e honorários advocatícios.
II - DOS FATOS
A Autora requereu administrativamente, perante o Instituto Nacional do Seguro Social, aposentadoria por tempo de contribuição integral, conforme documento anexo.
Em 14 de janeiro de 2009 foi deferida a autora, pelo INSS, a Concessão da Aposentadoria Por Tempo de Contribuição, espécie 42, sob nº__________.
O valor da Renda Mensal Inicial do Benefício - RMI foi fixado em R$ 1.593,01 (um mil quinhentos e noventa e três reais e um centavo).
Contudo, a autora continuou a trabalhar após a concessão do benefício de aposentadoria, como segurada enquadrada na categoria de empregado e na mesma empresa, dessa forma continuou a contribuir para a Previdência Social, por força do art. 12, § 4º da Lei nº 8.212/91.
Os demonstrativos de pagamento de salários da autora,