aposentadoria por idade
XXXXXXXX residente e domiciliado, XXXXXX, por suas procuradoras e advogadas infra-firmados, com escritório na Rua XXXXXX, onde recebem intimações, vem a presença de Vossa Excelência, requerer a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE TEMPO DE SERVIÇO
CUMULADA COM PEDIDO DE APOSENTADORIA POR IDADE
em face do INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, XXXX com esteio nos fundamentos que seguem:
I - DOS FATOS
1. A Autora requereu em 31.07.2009, através da via administrativa, a concessão da aposentadoria por idade, já que completou 60 anos de idade. O pedido foi indeferido pela Autarquia em 15.09.2009, sob a alegação do artigo 27 da Lei 8.213/91, na qual considera para cômputo do período de carência a data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso.
2. Destarte que a Requerente, conforme cópias da CTPS, laborou e contribuiu para a Previdência Social por um período total superior a 18 (dezoito) anos.
3. Nesse contexto, o equívoco da autarquia previdenciária é latente, tendo em vista que a Autora trata-se de segurada obrigatória, por exercer a função de empregada doméstica, sendo que o ônus pelo recolhimento das contribuições previdenciárias é do empregador, razão pela qual, a peticionaria não pode ser penalizada por eventuais atrasos aos quais efetivamente não deu causa.
Nesse patamar, nossos tribunais têm entendido que:
“PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. EMPREGADA DOMÉSTICA. CARÊNCIA. COMPROVAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. O recolhimento da contribuição devida pela empregada doméstica é responsabilidade do empregador, cabendo ao INSS fiscalizar e exigir o cumprimento de tal obrigação. Preenchidos os seus demais requisitos, não se indefere pedido de aposentadoria por idade quando, exclusivamente, não comprovado o efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias devidas (Lei 8.213/91, art. 36).