Aposentadoria por idade
Certidão De Registro Civil De Nascimento ou de Casamento, que mencione a data ou aenas o ano do nascimento ou simplesmente a idade, desde que se evidencie, inequivocadamente possuir o segurado a idade exigida;
Título Declaratório de nacionalidade Brasileira (segurados naturalizados), Certificado de Reservista e Carteira ou Cédula de Identidade Policial;
Qualquer outro documento que, emitido com base no Registro Civil de Nascimento ou Casamento, não deixe dúvida quanto a sua validade para essa prova. Este benefício comporta carência, que é de 180 contribuições mensais para os segurados filiados ao RGPS, após 24/07/1991. Para os demais segurados, há uma regra de transição prevista no art 142 da Lei 8.213/91. Os requisitos de carênca e idade deveriam ser atendidos simultaneamente, em período no qual a pessoa ainda estivesse vinculada ao RGPS, já que são requisitos cumulativos. Erroneamente, o STJ afirmou em diversos precendentes que a concessão da aposentaodria por idade pode ser deferida se preenchidos os requisitos de idade mínima e do recolhimento das contribuições previdenciárias devidades, mesmo que o trabalhador urbano tenha perdido a qualidade de segurado. Decisões desse tipo olvidam que tais segurado, durante o período em que contribuíram e exerceram a atividade remunerada, mantiveram a cobertura contra doenças