Aposentadoria por idade
“A aposentadoria por idade, também chamada de aposentadoria por velhice é, na verdade, uma prestação mensal paga ao segurado que a requerer com 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais (quando homem), reduzindo-se o período em 5 (cinco) anos (ou seja, sessenta anos ou mais) quando trabalhador rural (também do sexo masculino).
As mulheres podem aposentar-se mais cedo do que os homens. Elas podem requerer sua aposentadoria com 60 (sessenta) anos de idade ou mais, e as trabalhadoras rurais aos 55 (cinqüenta e cinco) anos ou mais.”
(BACHUR, Tiago Faggioni; AIELLO, Maria Lucia –“Teoria e Prática doDireito Previdenciário” – 2ª Edição – revista, atualizada e ampliada. São Paulo:Editora Lemos e Cruz, 2009. Pág. 372).
De acordo com Santiago (2001, p.25) trabalhadores rurais e garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar, esses limites de idades serão reduzidos, respectivamente, para 60 e 55 anos, e a computação da carência será de forma descontínua.
De maneira sucinta, são requisitos para requerer o benefício da aposentaria por idade: o segurado ter preenchido o requisito etário (como vimos na questão anterior); e ter efetuado o número mínimo de contribuições para a Previdência Social.
Então, resumidamente é necessária a comprovação da carência epreencher a idade mínima de 65 anos se homem e 60 anos se mulher no caso de trabalhador urbano (Art. 48, Lei nº 8.213/91) e de 60 anos se homem e 55 anos se mulher no